Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

Quantos meses para recuperar a qualidade de segurado?

Em resumo, no caso de benefícios por incapacidade, se o cidadão nunca contribuiu para o INSS, deverá pagar 12 meses de contribuição. Se, por outro lado, ele já contribuiu, mas perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir por 6 meses para recuperá-la.

Como manter a qualidade de segurado no INSS?

Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. Os filiados ao INSS mencionados acima, enquanto estiverem efetuando recolhimentos mensais, automaticamente possuem esta qualidade e são considerados “segurados” do INSS.

Quando se perde a qualidade de segurado?

Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.

Quanto tempo o segurado continua coberto depois que deixa de recolher suas contribuições para o INSS?

Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.

Quando é possível manter a qualidade de segurado do INSS?

  • Veja em quais casos é possível manter a qualidade de segurado do INSS: não há limite de prazo quando você estiver recebendo benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria; até 12 meses após o término do benefício por incapacidade (exemplo: auxílio-doença), salário-maternidade;

Qual o prazo de conservação do segurado obrigatório?

  • Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição. Esse prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, o segurado poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.

Quando será prorrogado o prazo do segurado obrigatório?

  • O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.

Qual a cobertura previdenciária do segurado?

  • A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, serão recuperadas já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado.

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