Como fazer o cadastro no Cepom?
Índice
- Como fazer o cadastro no Cepom?
- Como se cadastrar no Cepom Rio de Janeiro?
- Como funciona o cadastro no Cepom?
- O que é o cadastro no Cepom?
- Para que serve o cadastro no Cepom?
- Quem deve se cadastrar no Cepom RJ?
- Como consultar Cepom?
- Quem deve se cadastrar no Cepom?
- Para que serve o Cadastro no Cepom?
- Qual é o cadastro do CPOM?
- Como se inscrever no CPOM?
- Como se aplica a exceção do CPOM?
- Como fazer o recolhimento do CPOM?
Como fazer o cadastro no Cepom?
Como fazer o cadastro?
- cópia de CNPJ;
- cópia de documento de constituição e/ou alterações;
- cópia de comprovante de endereço da empresa;
- cópia de alvará;
- demais comprovantes de localização e funcionamento, como fotos da empresa.
Como se cadastrar no Cepom Rio de Janeiro?
Esta Resolução determina, que a partir de 1-7-2019, o Cadastramento de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM) será feito exclusivamente por meio da internet, no site da Nota Carioca (http://notacarioca.rio.gov.br), por meio de certificado digital vinculado ao CNPJ do prestador, acessando-se a opção do CEPOM.
Como funciona o cadastro no Cepom?
CEPOM é o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios. Nele será inscrito o prestador de serviços (pessoa jurídica) que for de outro Município, e prestar serviço para empresas estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro Município.
O que é o cadastro no Cepom?
Quando uma empresa vai prestar serviço para uma outra empresa em uma cidade diferente daquela que está registrada poderá ter que fazer um cadastro no município onde está o seu cliente, o Cadastro de Empresas de Fora do Município, ou (CPOM) – Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios.
Para que serve o cadastro no Cepom?
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas.
Quem deve se cadastrar no Cepom RJ?
Fora as exceções prevista em legislação, o cadastro no CEPOM (Cadastro de empresas prestadoras de outro município) é obrigatório ao prestador de serviços que atenda a todos os requisitos abaixo: · Ser constituído como Pessoa Jurídica; · ... Ler mais. O ISS deve ser retido? »
Como consultar Cepom?
Consulta Andamento do Requerimento de inscrição, alteração ou cancelamento no CPOM. Prestador de serviços: consulte com está o andamento do seu requerimento de inscrição, alteração ou cancelamento no CPOM, informando o seu número do CNPJ ou número de Protocolo.
Quem deve se cadastrar no Cepom?
A inscrição no Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, é obrigatória para pessoas jurídicas que emitem nota fiscal (ou outro documento fiscal equivalente) autorizada por outro município para tomadores estabelecidos no Município de São Paulo, referente aos ...
Para que serve o Cadastro no Cepom?
O Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CEPOM) é um registro no qual prestadores se inscrevem para atender a clientes situados em outras cidades. Dependendo do local, a sigla ainda pode ser CENE, que resume o nome Cadastro de Empresas Não Estabelecidas.
Qual é o cadastro do CPOM?
- O CPOM é um cadastro obrigatório para prestadores de serviços de fora do município que está presente em várias cidades do país. Sua função é comprovar que a empresa possui estabelecimento no município para evitar manobras de sonegação fiscal e garantir o recolhimento correto do ISS.
Como se inscrever no CPOM?
- As empresas de fora de Curitiba, que emitem notas fiscais para tomadores estabelecidos na Capital, devem se inscrever no Cadastro de Empresas Prestadoras de Serviços de Outros Municípios (CPOM). O objetivo da Secretaria de Finanças é verificar se a empresa realmente está instalada no município, conforme consta da nota fiscal.
Como se aplica a exceção do CPOM?
- A exceção se aplica em casos de empresas enquadradas no Regime Especial SIMEI. Elas não estão obrigadas a constar do CPOM, conforme § 6º do Artigo 8º, da Lei Complementar nº 40/2001, alterada pela Lei Complementar nº 107/2017.
Como fazer o recolhimento do CPOM?
- Após declaração da nota fiscal, o tomador faz o recolhimento do CPOM, com o Documento de Arrecadação Municipal, disponível no sistema ISS Curitiba. Escolher a opção "Recebido" no tipo de documento, informar o ano e o mês; e no campo "Alíquota" deixa selecionada a opção "Todas"