Como fazer cadastro no Sinaflor?
Como fazer cadastro no Sinaflor?
2º. Acessando o módulo RT do Sinaflor
- Faça login na página dos Serviços do Ibama.
- Após autenticação, o RT deverá clicar na opção Serviços > Sinaflor.
- No primeiro acesso ao Sinaflor, o RT deverá selecionar o menu “Responsável Técnico” e cadastrar-se como RT.
Quem deve se cadastrar no Sinaflor?
Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor: Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Como solicitar Serflor?
O registro no SERFLOR deverá ser solicitado pelo sistema e-Protocolo ou nos Escritórios Regionais. Legislação: Decreto nº 1940 de 03 de junho de 1996 . Estabelece o Sistema Estadual de Reposição Florestal Obrigatória - SERFLOR.
O que é o Sinaflor Ibama?
O Sinaflor é um sistema eletrônico de gestão dos recursos florestais que integra dados de todos os estados e informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural, do Ato Declaratório Ambiental e do Documento de Origem Florestal, além de autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.
Como fazer homologação Ibama?
Para solicitar essa homologação, o cidadão que reside no estado de São Paulo, deve se cadastrar no sistema estadual, SISPASS SÃO PAULO, acessando o site do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no seguinte endereço: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/ e seguir os seguintes passos: 3.1.
O que é Autorização Florestal?
A Autorização Florestal é o documento expedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) que permite ao proprietário de um imóvel a condição de efetuar o corte de vegetação florestal nativa, árvores isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e aproveitamento material lenhoso seco.
Precisa licença para cortar eucalipto?
Podas de qualquer espécie e cortes de eucalipto e pinus não precisam mais de autorização. ... Porém mesmo sem autorização, as podas devem seguir um padrão, sendo que a poda drástica será considerada infração ambiental”, explica.