Como se dará a contagem do prazo para interposição do recurso ordinário no interstício de 8 oito dias?

Como se dará a contagem do prazo para interposição do recurso ordinário no interstício de 8 oito dias?

Como se dará a contagem do prazo para interposição do recurso ordinário no interstício de 8 oito dias?

Para a contagem do prazo, o art. 224 do CPC/15 estabelece que deve-se excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento.

Como se conta os prazos processuais na Justiça do Trabalho?

Pelo descrito nas Súmulas , I, TST, a contagem do prazo trabalhista inicia no primeiro dia útil subsequente à data da intimação. Na prática, quer dizer que se a intimação ocorreu dia 25 de setembro de 2019, o prazo começa no dia 26. A não ser que a entrega da intimação ocorra na sexta, 27.

Quais são os prazos na Justiça do Trabalho?

Tabela de prazos trabalhistas
HipótesesPrazoFundamento Legal
Defesa Verbal20 minutos;Art. 847, CLT
Manifestação do Exceto em exceção de incompetência24 horasArt. 800, CLT
Audiência para instrução e julgamento48 horasArt. 802, CLT
Razões Finais10 minutosArt. 850, CLT

Qual o prazo para a interposição do recurso ordinário?

  • INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. SÚMULA Nº 197 DO TST. O prazo para a interposição do recurso ordinário é, via de regra, de 08 (oito) dias, nos termos do art. 895, 'a', da CLT c/c art. 6º da Lei nº 5.584 /70.

Quando será realizada a contagem dos prazos?

  • O NCPC determinou que a contagem dos prazos será realizada em dias úteis, iniciando no primeiro dia útil após a publicação, como disposto em seu artigo 219: "Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único.

Quando são contados os prazos processuais?

  • Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).

Por que a exceção fica por conta dos prazos?

  • Assim, a exceção fica por conta dos prazos que são contados em meses e até em anos. É o caso, por exemplo, dos processos que correm em comarcas de difícil acesso ou transporte, onde o juiz pode prorrogar os prazos por até dois meses, conforme orientação do art. 222, CPC/2015. Outro exemplo são as ações que envolvem esbulho ou turbação de imóvel.

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