Qual o capital social mínimo de uma cooperativa?

Qual o capital social mínimo de uma cooperativa?

Qual o capital social mínimo de uma cooperativa?

O capital social mínimo é o resultado da operação aritmética de multiplicação do número mínimo de cooperados (vinte, segundo o artigo 6º, I, da lei 5.764/71) vezes o número mínimo de cotas que cada cooperado deve subscrever (valor estatutário). Valor da cota parte e sua equivalência em reais.

Qual o valor da cota-parte?

A cota-parte referente à participação dos servidores e, com sua anuência, é consignada em folha de pagamento, e ocorrerá em percentuais que variam de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) incidindo sobre o valor-teto, proporcional ao nível de sua remuneração, a ser descontada na folha de pagamento ...

Qual o valor do capital social de uma cooperativa?

  • O capital social, como já mencionado, é a principal fonte de formação do patrimônio de uma cooperativa. É ele que sustenta o desenvolvimento econômico-financeiro e social dela, e sua ausência faz com que a cooperativa perca a independência financeira. Esse valor, no entanto, não é fixo.

Qual o papel do capital social na estrutura cooperativista?

  • Daí decorre que, na estrutura cooperativista, é, ao mesmo tempo: dono, usuário e fornecedor. Todavia, o capital social assume papel distinto daquele existente nas outras sociedades, além da propriedade da sociedade, pois uma vez que o “uso” é o mote fundamental da associação o capital existe para dar guarida a este escopo.

Qual o capital social em uma sociedade empresária?

  • Em uma sociedade empresária, o capital social é o valor do patrimônio de uma organização. Na prática, isso significa que cada sócio integraliza determinada quantia (chamada de cota-parte) que serve de suporte para o desenvolvimento e as atividades financeiras da empresa. O capital social, portanto, é o somatório de todas essas cotas-partes.

Qual o capital social mínimo?

  • Capital social mínimo, (conceito completamente diverso de capital social, pois capital social é dinâmico e variável, enquanto que capital social mínimo é elemento configurador da natureza jurídica de sócio cooperado. Capital social mínimo é o mínimo indispensável que cada cooperado deve subscrever.

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