Onde posso tirar o DAP?

Onde posso tirar o DAP?

Onde posso tirar o DAP?

Para conseguir a DAP, o agricultor familiar, deve ir até uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, levando consigo documentos como CPF e outras informações de seu estabelecimento familiar (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda e endereço completo).

Como fazer o cadastro do DAP?

O processo para a emissão da DAP é bem simples. Basta o agricultor ir até um órgão emissor autorizado, que são as empresas estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural e os sindicatos de trabalhadores rurais. É necessário ter em mãos a carteira de identidade e o CPF.

Quem tem direito a DAP jovem?

Quem TEM direito a DAP? - Produtor que possui área rural de até quatro módulos fiscais; - Tem como principal fonte de renda as atividades da exploração da propriedade; - Possui renda bruta anual de até R$ 360 mil.

Por que o DAP pode ser emitido pela internet?

  • O extrato DAP poderá ser emitido pela internet, sem custos para o agricultor. O credenciamento das famílias ao DAP se dá por meio de entidades que são previamente ligadas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Qual o motivo da emissão da DAP?

  • Caso, na emissão da DAP, o sistema apresente o seguinte erro: “ O titular portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX está impedido de obter uma DAP, pelo motivo: Cancelamento por solicitação de órgão de controle ” acesse o endereço eletrônico http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade/, e verifique o motivo da suspensão apontado pelo TCU.

Qual a validade da DAP?

  • Qual a validade da DAP. A DAP tem validade máxima de 2 anos. Depois dessa data, é necessária a renovação, que é feita nos mesmos locais do credenciamento. A renovação implica na emissão de uma DAP nova, por isso o número do documento muda a cada dois anos.

Qual o pré-requisito para ser emissor de DAP?

  • Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos: ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.

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