Como faço para tirar a carteira de estudante?

Como faço para tirar a carteira de estudante?

Como faço para tirar a carteira de estudante?

Veja como é fácil pedir sua carteirinha de estudante

  1. Solicitação. Comece preenchendo todos os seus dados.
  2. Pagamento. Agora falta só pagar a taxa de emissão.
  3. Documentos. Envie foto, documento e comprovante de matrícula.
  4. Entrega. Pronto. Agora é só esperar chegar!

Como fazer a primeira carteira de estudante?

Se você está matriculado, pode fazer a sua apresentando os documentos: ​1 foto 3×4 atual; comprovante de escolaridade, que pode ser o boleto de pagamento da mensalidade do mês vigente ou comprovante de matrícula; documento de identificação com foto RG, CNH, RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) ou passaporte.

Quanto custa para fazer carteirinha de estudante?

O Documento do Estudante possui um custo de confecção de R$ 35,00 mais o valor correspondente ao frete.

Como solicitar a carteira de estudante?

  • Formas de solicitar a sua Carteira de Estudante! Enviamos para qualquer cidade do Brasil. O prazo de recebimento em sua residência é de 15 dias úteis, após o pagamento da taxa de solicitação. A CNE tem uma taxa única de solicitação de R$35,00 e uma pequena taxa de envio de R$7,00.

Quem pode emitir a carteirinha estudantil?

  • O documento poderá ser emitido ainda por: entidades estudantis, diretórios centrais dos estudantes, centros e diretórios acadêmicos, entre outros. VEJA testou o aplicativo, simulando a emissão da carteirinha estudantil. Para o sistema iOS, da Apple, não houve problemas na execução do ID Estudantil.

Quanto custa a confecção da carteira de estudante?

  • A confecção da carteira custa R$ 25,00 e o valor do frete é de R$ 7,90 totalizando R$ 32,90. (Sujeito a alteração) Qual o prazo de validade da carteira de estudante?

Qual a pena de falsificar a carteirinha de estudante?

  • Preste bastante atenção. Falsificar a carteirinha de estudante é crime, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. É o que diz o Código Penal brasileiro: Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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