O que é produto e o que é serviço segundo o Código de Defesa do Consumidor?

O que é produto e o que é serviço segundo o Código de Defesa do Consumidor?

O que é produto e o que é serviço segundo o Código de Defesa do Consumidor?

§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

O que é produto direito do consumidor?

De forma bem ampliativa, procurou o legislador conceituar produto como sendo um dos objetos da relação de consumo, ou seja, o resultado da produção no mercado de consumo; assim, conforme o legislador, é qualquer bem, móvel (ex.: automóveis) ou imóvel (ex.: apartamentos), material (ex.: joias) ou imaterial (ex.: ...

O que são serviços impróprios CDC?

O CDC cuida apenas dos serviços remunerados, que são chamados de impróprios ou uti singuli e são remunerados por tarifas ou preços públicos, não abrangendo os serviços públicos próprios ou uti universi, remunerados por impostos ou taxas, que se submetem aos ditames do direito administrativo e do direito tributário.

Qual o Código Brasileiro de defesa do consumidor?

  • O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor ( CDC) foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, revelando-se um grande marco na garantia e proteção de direitos dos consumidores ao estabelecer meios efetivos de exercício da cidadania.

Quais são os direitos do consumidor por dentro desta lei tão importante?

  • Origem, finalidade e principais direitos do consumidor. Fique por dentro desta lei tão importante!

Quem pode ser considerado consumidor?

  • Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pela Lei nº 8.078/90, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. 3.

Qual a relação entre consumidor e fornecedor?

  • Até então, ante a inexistência de normas específicas para a relação entre consumidor e fornecedor, as relações de consumo eram disciplinadas pelo Código Civil, recebendo as partes o mesmo tratamento jurídico, desconsiderando a situação de hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor.

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