É possível produção de prova em grau recursal?
É possível produção de prova em grau recursal?
No recurso em questão, a produção de prova poderá ser realizada quando objetivar demonstrar, por exemplo, a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, quando necessária ao próprio mérito recursal ou então, quanto aos fatos supervenientes.
Qual a finalidade da antecipação da prova?
- O inciso III do art. 381 do CPC/15 admite a antecipação da prova como forma de a parte obter prévio conhecimento dos fatos. Também não se cogita de urgência ou da controvérsia existente no âmbito do direito material. O objetivo é obter um lastro probatório mínimo.
Qual a ação cautelar de produção antecipada de provas?
- [3] Na vigência do CPC/1973, a ação cautelar de produção antecipada de provas, proposta antes ou na pendência da ação principal, limitava-se à antecipação de prova oral (mediante o depoimento pessoal da parte e/ou de testemunhas) e de prova pericial (artigo 846, do CPC/1973).
Qual o direito à produção de provas?
- O direito à prova também está inserido como parte do devido processo legal e da ampla defesa. O direito à produção de provas, como já salientado, corresponde minimamente à garantia constitucional assegurada e não se limita à produção em juízo. Também merece destaque a produção de prova extrajudicial.
Qual a competência do Juízo Estadual para produção antecipada de prova?
- § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.