É possível produção de prova em grau recursal?

É possível produção de prova em grau recursal?

É possível produção de prova em grau recursal?

No recurso em questão, a produção de prova poderá ser realizada quando objetivar demonstrar, por exemplo, a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso, quando necessária ao próprio mérito recursal ou então, quanto aos fatos supervenientes.

Qual a finalidade da antecipação da prova?

  • O inciso III do art. 381 do CPC/15 admite a antecipação da prova como forma de a parte obter prévio conhecimento dos fatos. Também não se cogita de urgência ou da controvérsia existente no âmbito do direito material. O objetivo é obter um lastro probatório mínimo.

Qual a ação cautelar de produção antecipada de provas?

  • [3] Na vigência do CPC/1973, a ação cautelar de produção antecipada de provas, proposta antes ou na pendência da ação principal, limitava-se à antecipação de prova oral (mediante o depoimento pessoal da parte e/ou de testemunhas) e de prova pericial (artigo 846, do CPC/1973).

Qual o direito à produção de provas?

  • O direito à prova também está inserido como parte do devido processo legal e da ampla defesa. O direito à produção de provas, como já salientado, corresponde minimamente à garantia constitucional assegurada e não se limita à produção em juízo. Também merece destaque a produção de prova extrajudicial.

Qual a competência do Juízo Estadual para produção antecipada de prova?

  • § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

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