Não será admitida outra matéria além do conteúdo envolvendo receitas e despesas?

Não será admitida outra matéria além do conteúdo envolvendo receitas e despesas?

Não será admitida outra matéria além do conteúdo envolvendo receitas e despesas?

A lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Esse princípio está consagrado na legislação brasileira por meio da Constituição Federal (art. 165, § 8º) e Lei nº 4.320/64 (art. 7º).

O que é orçamento programático?

O enfoque programático aborda o orçamento público como instrumento de programação das despesas. ... Aliás, essa é a característica que diferencia o orçamento tradicional do orçamento por programa, como já foi visto no módulo anterior. No Brasil, o orçamento-programa foi introduzido no final dos anos 1960.

O QUE É ações orçamentárias?

AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Operação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

O que é ação não orçamentária?

Ação Não Orçamentária Conjunto de intervenções de outras esferas de governo, do setor privado e de organizações da sociedade que contribui para a consecução de objetivo de Governo, cuja execução não depende de recursos orçamentários do Estado.

Posso optar por participar do programa especial?

  • § 1º Todos os ocupantes dos cargos de que trata o caput poderão optar por participar do Programa Especial, inclusive os servidores que não atuem ordinariamente na análise dos processos especificados no art. 2º.

Qual o programa especial para pessoas com deficiência?

  • O Programa Especial mostra que as pessoas com deficiência são capazes e atuantes na sociedade e é voltado para todo cidadão que acredita ser não apenas possível, mas também imprescindível vivermos em um mundo que valoriza a diversidade.

Quais são os processos administrativos do programa especial?

  • Art. 6º Para fins do Programa Especial, enquadram-se na definição do inciso II do art. 2º os processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS que estejam pendentes de conclusão há mais de 45 (quarenta e cinco) dias na data de 18 de janeiro de 2019.

Por que os programas são tipificados?

  • Os programas não são tipificados como nos serviços, pois cada município possui uma realidade diferente, com programas específicos conforme suas necessidades. Para tornar mais fácil o entendimento, vamos a um exemplo. Poderia-se criar um programa de três meses com o objetivo de apoiar a inserção dos adolescentes no mercado de trabalho.

Postagens relacionadas: