O que é uma proposta contratual?
O que é uma proposta contratual?
A Proposta de Contrato Denominada também de policitação, objetiva a declaração da vontade da outra parte. O tema é tratado no artigo 427 do Código Civil da seguinte forma: “A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.”
Quando se dá a formação ou momento de conclusão do contrato?
Caso não haja prazo para a aceitação, esta deverá se dar imediatamente. Para a teoria da declaração propriamente dita, o contrato é concluído quando há a redação da resposta, ou seja, quando o aceitante redige a epístola que comunicará ao oblato a aceitação.
Qual a fase da proposta de contrato?
- A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. As partes que constituem esta fase da proposta são:
Qual é a fase da proposta?
- A fase da proposta também é denominada de policitação ou oblação. Trata-se de um momento da relação contratual em que há formalização, devendo ser séria e direcionada a uma determinada pessoa.
Qual o momento para a elaboração do contrato?
- Por certo para a elaboração do contrato há, antes, conversas prévias, sondagens em que despontem os interesses de cada um. Há a proposta como momento preponderante para a formação do contrato. Essa já deve trazer uma força vinculante, não para as partes uma vez que ainda nesse momento não há um contrato.
Quem é o proponente da proposta?
- No artigo 427 do Código Civil de 2002 vemos a figura do proponente, e, a quem é direcionada a proposta, chamamos de oblato. A teoria da informação foi difundida por Troplong, Merlin, Toulier, Gabba. Foi adotada pelo Código Civil da Áustria e pelo Código Civil e Comercial da Argentina.