Pode haver prorrogação de competência no processo trabalhista de juiz incompetente?
Índice
- Pode haver prorrogação de competência no processo trabalhista de juiz incompetente?
- É correto dizer que a não alegação da incompetência relativa é uma modalidade de prorrogação expressa de competência?
- Como ocorre a prorrogação da competência?
- Como a prorrogação atinge a competência de juízo?
- Qual a competência da Justiça do trabalho para o exercício do direito de greve?
- Qual a competência do empregado?
Pode haver prorrogação de competência no processo trabalhista de juiz incompetente?
A incompetência relativa é arguida por meio de exceção. Caso o réu não o faça, no momento oportuno, dar-se-á a prorrogação da competência e o juiz que era incompetente passa a ser competente, embora pudesse ter sido afastado.
É correto dizer que a não alegação da incompetência relativa é uma modalidade de prorrogação expressa de competência?
Já o artigo 65 do Novo CPC dispõe que em caso de incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo.
Como ocorre a prorrogação da competência?
- Igualmente trata dessa modificação em seu artigo 114, ao dispor que ocorrerá a prorrogação da competência se a parte (normalmente o réu - v. art. 304) não opuser a exceção declinatória de foro ou de juízo.
Como a prorrogação atinge a competência de juízo?
- A prorrogação atinge ainda a competência de juízo (sendo ela relativa), conforme deflui, aliás, da própria dicção dos artigos 1 do diploma processual civil, mais adiante examinados.
Qual a competência da Justiça do trabalho para o exercício do direito de greve?
- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
Qual a competência do empregado?
- Nesta hipótese a competência será da vara da localidade em que se situa a filial a que o empregado está subordinado. Não havendo, será o local do domicílio do empregado. Aqui a CLT traz uma hipótese onde o domicílio do empregado será o critério para determinar a competência.