O que é uma prova suplementar?

O que é uma prova suplementar?

O que é uma prova suplementar?

A AVS é a avaliação suplementar e deve ser realizada caso o aluno não obtenha a nota mínima para aprovação que é 6,00 (seis) pontos na AV. A AVS aborda todo o conteúdo das disciplinas e é realizada presencialmente em sua Unidade/Polo nos dias e horários agendados por você, de acordo com o calendário acadêmico.

O que é a prova documental superveniente?

A possibilidade de alegação de fato novo (ou superveniente) é há muito consagrada no ordenamento processual, tendo sua presença inicialmente mencionada, na atual legislação, no artigo 342 do Código de Processo Civil de 2015¹, ao indicar que é lícito ao réu, após a contestação, deduzir novas alegações quando relativas a ...

O que é AV3 Estácio?

Art. 8º A terceira avaliação (AV3) terá o valor de 10 (dez) pontos e contemplará o conteúdo da disciplina lecionado, do início das aulas até a sua realização. §5º A avaliação AV3 das disciplinas com prova integrada será realizada dentro dos mesmos critérios da avaliação AV2, conforme o art.

Como a prova documental pode ser produzida?

  • A prova documental pode ser produzida em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso, “desde que ouvida a parte contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e de surpresa de juízo” ( REsp 795.862 ). Apenas os documentos que constituem pressuposto da causa devem acompanhar a inicial.

Quais são os documentos novos?

  • Documentos novos: são aqueles que poderão ser juntados em qualquer momento do curso processual. Sendo considerados novos aqueles documentos que: a. O autor não tinha posse/disponibilidade no momento da propositura da ação; b. Surgiram/passaram a existir, somente, no curso do processo;

Quais são os documentos indispensáveis para o curso processual?

  • Documentos indispensáveis: são aqueles necessários para a instrução das peças inicial das partes, portanto, quanto a estes, temos que o autor deverá juntá-los na petição inicial e o réu, em sua contestação. 2. Documentos novos: são aqueles que poderão ser juntados em qualquer momento do curso processual.

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