O que é protocolo de viabilidade?
O que é protocolo de viabilidade?
O Pedido de Viabilidade, ou Consulta Prévia, é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município.
Como obter o protocolo de viabilidade?
1° Passo: Preencher o pedido de viabilidade no site do órgão de registro (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas). 2° Passo: Preencher o DBE no site da Receita Federal. 3° Passo: Clicar no botão INICIAR, na página de serviços, em Novo Requerimento de Constituição.
O que é número de viabilidade?
A consulta pública de viabilidade foi concebida para permitir que qualquer cidadão possa verificar se existe algum impedimento para o exercício da atividade econômica pretendida no local desejado, sendo realizada através do número do contribuinte do IPTU (também chamado de número do cadastro do imóvel ou SQL).
Qual o prazo de validade da viabilidade?
- Qual o prazo de validade da Viabilidade? O pedido de viabilidade depois de deferido e dado entrada no processo de abertura, não tem data de validade.
Qual o passo a passo para emitir o DBE?
- Postado em: 7 de dezembro de 2020 Confira o passo a passo para emitir o DBE (Documento Básico de Entrada), registro que permite a realização de diversos atos perante o CNPJ. Neste conteúdo você vai conferir: O que é DBE e para o que ele serve Como solicitar o DBE: passo a passo 1) Consulta Prévia de Viabilidade
Como realizar a solicitação de viabilidade?
- Aprovada a solicitação de viabilidade, seguir para a etapa de preenchimento do DBE com os eventos pertinentes a solicitação. Posteriormente no módulo de Registro acessar Junta Comercial, utilizar o sistema Via Rápida Empresa e formalizar através dos atos que correspondam as alterações pretendidas.
Qual o código de viabilidade da empresa?
- No pedido de viabilidade, as atividades são identificadas pelo Código de Atividades Econômicas – CNAE, automatizado no sistema. Já no ato de constituição da empresa, as atividades devem ser informadas claramente, iniciando-se pelas expressões.