O que é prova no direito Penal?

O que é prova no direito Penal?

O que é prova no direito Penal?

1. CONCEITO DE PROVA. Prova pode ser compreendida como tudo aquilo que contribui para a formação do convencimento do juiz, ou seja, é tudo aquilo que levamos ao conhecimento do magistrado na expectativa de convencê-lo da realidade dos fatos ou de um ato do processo.

Qual a finalidade da prova?

  • A prova tem a finalidade de demonstrar a veracidade ou não dos fatos e convencer o juiz. Tem como objeto, portanto, fatos. Esses devem ser relevantes, pertinentes, precisos e contravertidos, ou seja, devem poder influenciar na decisão, guardar relação com o conflito, serem determinados e não haver concordância entre as partes quanto a eles.

Qual a possibilidade de produção de provas?

  • Contudo, possui a possibilidade de determinar, de ofício, a produção de provas em circunstâncias especiais, conforme explanado no art. 156 do CPP, quais sejam, a produção antecipada das provas consideradas urgentes e relevantes e a realização de diligências a fim de sanar dúvidas sobre algum ponto relevante.

Qual a natureza jurídica das provas?

  • As provas possuem como objetivo obter o convencimento do julgador, que decide de acordo com o livre convencimento motivado ao apreciá-las, segundo o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, têm a natureza jurídica de direito subjetivo.

Quais são os meios de provas do Código de Processo Civil?

  • Porém, os meios de provas citados pelo Código de Processo Civil não são os únicos possíveis, como elucida o Art. 332 do CPC: “Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

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