O que configura justa causa empregado?

O que configura justa causa empregado?

O que configura justa causa empregado?

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Qual o prazo para demitir um funcionário por justa causa?

Nos termos do disposto no artigo 853 da CLT, a apuração de falta grave de empregado com estabilidade exige que o empregador ajuíze reclamação por escrito perante a Justiça do Trabalho no prazo de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado. É comum o empregado se recusar a assinar a dispensa por justa causa.

Qual a demissão por justa causa?

  • A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregado não pode se recusar a fazer o que é pedido, a não ser que sejam atitudes antiéticas, imorais ou ilegais Utilizar de forma errada um cartão corporativo ou cometer alguma falha ao comprovar gastos que serão reembolsados são faltas graves

Como é demitido um funcionário por justa causa?

  • Demitir um funcionário por justa causa é uma medida que, certamente, incomoda muitos empresários. Mas ela é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê algumas situações em que o profissional pode ser demitido dessa forma.

Quais os direitos que se perdem ao ser demitido?

  • Dentre os direitos que se perdem ao ser demitido desta forma estão o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa de 40% sobre o fundo. Não há saldo de férias ou 13º proporcionais. Se tiver menos de um ano de casa, as perdas são maiores, pois o funcionário terá só o saldo do salário e o salário-família, se for o caso.

Quando o empregado é demitido?

  • Quando o empregado é demitido por algumas das situações descritas no Art. 482 da CLT, ele perde o direito às verbas rescisórias, como 13º salário, férias proporcionais e aviso prévio. Além disso, não poderá sacar o seu FGTS e tampouco terá direito ao seguro-desemprego.

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