Quem deve ser depositário fiel?
Quem deve ser depositário fiel?
FIEL DEPOSITARIO. Fiel depositário é a atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial, e está prevista no inciso IV, artigo 665, do Código de Processo Civil. Também sob a ótica do direito comercial, o fiel depositário é aquele que assume a guarda de determinado bem.
Quem deve assinar o termo de penhora?
O termo de penhora é assinado pelo próprio devedor. Costuma-se se dizer que o auto de penhora é lavrado pelo oficial de justiça quando da efetivação da constrição judicial dos bens. O termo de penhora é lavrado pelo escrivão quando é o próprio executado que nomeia os bens a serem penhorados.
Qual a origem da palavra depositário?
- A palavra depositário é originária do termo latim " deponer e", que significa pessoa a quem se entrega ou a quem se confia alguma coisa, em depósito. Quando os bens não forem devolvidos, o fiel depositário passa a ser infiel.
Qual a obrigação do depositário?
- - É também obrigação do depositário: Art. 636 do Código Civil de 2002: “O depositário, que por força maior houver perdido a coisa depositada e recebido outra em seu lugar, é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira.”
Quem é o depositário do poder?
- Depositário judicial, pessoa nomeada pelo juiz para guardar os objetos penhorados ou consignados. O depositário do poder é sempre impopular. O avarento é o mais leal e fiel depositário dos bens dos seus herdeiros.
Qual a responsabilidade do depositário?
- Art. 642 do Código Civil de 2002: “O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.” Porém, a responsabilidade incide sobre o depositário em mora na restituição do objeto, mesmo verificado o caso fortuito ou a força maior.