Qual a diferença de sindicância e processo administrativo disciplinar?

Qual a diferença de sindicância e processo administrativo disciplinar?

Qual a diferença de sindicância e processo administrativo disciplinar?

Qual a diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar? Sindicância é um inquérito administrativo, que precede ao processo administrativo disciplinar, é medida cautelar, é procedimento prudente da administração para apurar irregularidades eventualmente existentes.

Qual é o processo administrativo disciplinar?

  • SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO SERVIDOR PÚBLICO. O processo administrativo disciplinar é um instrumento pelo qual a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos seus agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

Qual o prazo para conclusão da sindicância?

  • Prazo de conclusão da Sindicância. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, ...

Quais são as fases do processo disciplinar?

  • Fases do Processo Disciplinar. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) julgamento. Prazo de conclusão do Processo Disciplinar.

Qual o prazo para a conclusão do processo disciplinar?

  • Prazo de conclusão do Processo Disciplinar O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

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