Quando o juiz usa a questão de foro íntimo para se afastar do processo ele está tanto diante de casos de suspeição como de casos de impedimento?
Índice
- Quando o juiz usa a questão de foro íntimo para se afastar do processo ele está tanto diante de casos de suspeição como de casos de impedimento?
- Em que momento as partes podem alegar a suspeição e impedimento do juiz no caso do juiz não aceitar Qual o procedimento a seguir?
- Qual o motivo da suspeição?
- Qual a intangibilidade da suspeição?
- Qual a questão inerente à suspeição?
- Qual o motivo íntimo do alegado?
Quando o juiz usa a questão de foro íntimo para se afastar do processo ele está tanto diante de casos de suspeição como de casos de impedimento?
145, CPC/2015, pode o juiz declarar-se suspeito por questão de foro íntimo, não estando, nessa hipótese, obrigado a explicitar a causa da suspeição (art. 145, § 1º, CPC/2015). ... O Código contempla uma hipótese especial de impedimento, que pode se dar tanto em primeiro como em segundo grau.
Em que momento as partes podem alegar a suspeição e impedimento do juiz no caso do juiz não aceitar Qual o procedimento a seguir?
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.”
Qual o motivo da suspeição?
- O Código de 1939 previa esse motivo de suspeição, e, nos parágrafos do art. 119, determinava que o Juiz não justificaria o despacho, mas comunicaria os motivos ao órgão disciplinar competente. Este apreciaria o caso em segredo de justiça. A falta de comunicação, ou a improcedência dos motivos, sujeitava o Magistrado à pena de advertência.
Qual a intangibilidade da suspeição?
- Posteriormente, enfoca a absoluta intangibilidade da declaração de suspeição por motivo de foro íntimo, bem como sua irretratabilidade, destacando a impossibilidade de arguição, pela parte, da mencionada suspeição. Palavras-chave: Suspeição. Foro Íntimo. Intangibilidade.
Qual a questão inerente à suspeição?
- Resumo: O presente artigo analisa a questão inerente à suspeição por motivo de foro íntimo, debruçando-se, inicialmente, sobre sua disciplina normativa, pretérita e atual, além de examinar as críticas alusivas ao instituto em questão.
Qual o motivo íntimo do alegado?
- Motivo íntimo é qualquer motivo que o juiz não quer revelar, talvez mesmo não deva revelar. A lei abriu brecha ao dever de provar o alegado, porque se satisfez com a alegação e não exigiu a indicação do motivo.