O que é uma administradora de bens?

O que é uma administradora de bens?

O que é uma administradora de bens?

A administradora de bens é uma empresa criada com objetivo de administrar os bens próprios da pessoa ou família. Essa opção é muito utilizada para imóveis que geram renda de aluguel, ou são comprados com objetivo de ganho na venda futura.

Como abrir uma empresa administradora de bens próprios?

A abertura de uma holding – ou administradora de bens próprios – é feita como qualquer outra empresa. O primeiro passo para criar uma holding é definir seu tipo societário, podendo ser sociedade limitada ou anônima. É importante ressaltar que o processo de abertura de uma sociedade anônima é mais caro e mais complexo.

Qual a vantagem de ter uma administradora de bens?

Vantagens da holding patrimonial Em resumo, há a doação das cotas, mas mantém-se a gerência sobre o patrimônio; Cotas com usufruto vitalício: esse tipo de estrutura permite também que sejam feitas doações de cotas com usufruto vitalício, o que pode fazer muito sentido para determinados casos.

Como funciona uma empresa de administração de bens próprios?

Uma administradora de bens próprios é uma empresa criada para que bens, como imóveis, por exemplo, sejam integralizados ao capital social com o objetivo de facilitar a gestão destes bens e gerar benefícios fiscais e sucessórios. Essa empresa poderá atuar na compra, venda e locação de imóveis próprios.

Quanto cobra uma administradora de bens?

O usual é cobrar uma taxa fixa para a administração ou entre 6% e 10% da arrecadação ordinária do condomínio. Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), nenhum prédio custa menos que R$900,00 por mês para a administradora.

Qual é a diferença de administradora de bens e holding?

A holding mista, manutenção de ações de outras companhias, desenvolve atividades operacionais, tais como a produção e a comercialização de produtos e a realização de serviços. Contrário da administradora de bens próprios que por sua vez, apenas administra bens como atividade principal.

Qual o CNAE de administração de bens Próprios?

CNAE - Administradora de bens Próprios 6810-02-02 Administração De Bens Imóveis Próprios. 6810-02-02 Aluguéis De Imóveis Próprios, Residenciais E Não-residenciais.

Como funciona uma Roud?

Assim, uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.

Qual o valor para abrir uma holding familiar?

Todo o custo de honorários advocatícios, taxas, livros para você ter sua Holding pronta. Além desse valor você terá um custo aproximado de R$ 4.000,00 por imóvel para registrar no cartório a transferência da pessoa física para a Holding.

Como abrir uma empresa para recebimento de aluguéis?

Para receber o valor do aluguel como pessoa jurídica é necessário que os imóveis estejam em nome da empresa. Por isso, você precisará fazer a transferência do patrimônio para a organização.

Qual a função de uma administradora de bens?

  • Uma administradora de bens também pode ser chamada de uma holding patrimonial. Seu próprio nome já demonstra a sua função, no entanto, uma administradora de bens visa facilitar a gestão do patrimônio de famílias que possuem diversos bens, que são, em sua maioria, imóveis.

Como constituir uma empresa para administrar bens próprios?

  • Constituir uma empresa para administrar bens próprios (popularmente conhecida como “holding patrimonial”) pode ser uma ótima estratégia no planejamento sucessório.

Quanto custa a administradora de bens?

  • Ao optar pela administradora de bens, o que vai para inventário são as cotas da empresa e o ITCMD a pagar seria de R$ 200 mil (=4% x R$ 5 milhões em cotas) Perceba que os herdeiros teriam uma economia de R$ 120 mil com impostos no inventário.

Como se constitui uma empresa administradora de imóveis?

  • Na prática constitui-se uma empresa com objeto social de “administração, compra, venda e aluguel de imóveis próprios”, cujos sócios são os proprietários dos imóveis e, logo após a abertura da empresa, passarão os imóveis da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica (empresa administradora de bens), formando assim o capital inicial da empresa.

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