Como faço para saber se tenho FGTS atrasado?

Como faço para saber se tenho FGTS atrasado?

Como faço para saber se tenho FGTS atrasado?

Para acompanhar os depósitos existem algumas possibilidades.

  1. Extrato do FGTS: a cada dois meses a Caixa Econômica envia um documento a cada um dos trabalhadores com o extrato do FGTS. ...
  2. Caixa.gov.br: acesse o site com o número do seu PIS em mãos e com a senha do cartão cidadão;

Como consultar o FGTS da empresa?

A emissão da certidão negativa para o FGTS é feita através do site da Caixa Econômica Federal na página de Consulta da Regularidade do Empregador. Na consulta feita na página disponibilizada, o usuário pode utilizar o cadastro CNPJ ou CEI, da pessoa jurídica ou física.

Como calcular o FGTS em atraso?

  • Como calcular o FGTS em atraso? Em primeiro lugar, é preciso ter conhecimento do salário que foi pago ao trabalhador no período de FGTS em atraso — incluindo todos os ganhos como horas extras, comissão, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade. Com a soma de todos os rendimentos, multiplique o valor total por 8%.

Qual o valor do trabalhador para o FGTS?

  • Os empregadores devem recolher mensalmente um valor equivalente ao percentual de 8% da remuneração do trabalhador para o FGTS. Existem exceções: no caso do jovem aprendiz, a alíquota é de 2%. Ou seja, o valor de R$ 160 reais é recolhido em valor de um colaborador que tem o salário de R$ 2.000 reais.

Quando posso utilizar o saldo do FGTS?

  • O FGTS é constituído pelo total desses depósitos, sendo que estes valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem utilizar o saldo, tanto em parte quanto em sua totalidade. Quando posso utilizar ou sacar o saldo do meu FGTS?

Qual a consequência de atraso ou inexistência do FGTS?

  • A prática de atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outra consequência bastante onerosa à empresa é a rescisão indireta por parte do trabalhador, espécie de “justa causa do empregado”.

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