O que é preciso para registrar um estatuto?

O que é preciso para registrar um estatuto?

O que é preciso para registrar um estatuto?

Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um ...

Quem pode criar um Estatuto?

O Estatuto deve estabelecer, da mesma forma como ocorre com a Diretoria e no Conselho de Administração, quantos associados integrarão o Conselho ou, ao menos, o número mínimo ou máximo de associados que poderão integrá-lo, bem como a forma de eleição, posse e período do mandato e, ainda, a possibilidade ou não de ...

Qual é o registro em cartório?

  • O registro em cartório é a anotação, em um livro público que pode ser físico ou eletrônico, da ocorrência de um determinado fato. Os cartórios são os locais onde se guardam as informações a respeito dos fatos relevantes para o público em determinadas situações, como casamentos, nascimentos, óbitos, venda de imóveis, entre outras.

Como registrar um título em cartório?

  • Para registrar um título ou documento em cartório não há dificuldades, além de ser rápido, podendo ser efetivado em até 20 dias da data de assinatura do documento em questão, caso esse prazo tenha terminado o contrato só terá efeito jurídico com a apresentação no cartório que será executado o serviço.

Como funciona a segunda via do registro em cartório?

  • Como funciona a segunda via do registro em cartório? Quando já existe um registro, obter uma segunda via é muito fácil. Na maioria das vezes, o pedido de certidão é feito completamente online. A segunda via é um documento original que o cartório faz a partir da consulta do que está lançado em seus livros.

Como consultar o Cartório de Registro Civil de pessoa jurídica?

  • Em Recife consulte a DIRCON Regional. Faça uma busca prévia no cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, para verificar a existência de nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido. REGISTRO NO CARTÓRIO DE TITÚLOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

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