O que quer dizer processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral?

O que quer dizer processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral?

O que quer dizer processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral?

Indica que o processo foi suspenso, até que seja julgado, pelo Supremo Tribunal Federal, um recurso extraordinário que pode afetar o entendimento do juiz ou da juíza responsável pelo caso.

O que significa suspensão sobrestamento recurso especial repetitivo?

Quando um recurso é classificado como repetitivo, seu processo fica suspenso no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria. ... O andamento dos demais recursos será suspenso, e se encaminhará o “recurso representativo (ou recursos) de controvérsia” ao STJ para julgamento.

Qual o tempo que um processo pode ficar sobrestado?

SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO | Jurisprudência | Busca Jusbrasil.

Qual a repercussão do Recurso Extraordinário?

  • O presente artigo visa analisar a evolução histórica do recurso extraordinário e o que vem a ser a repercussão geral, como sendo o critério de admissibilidade daquele recurso.

Como é aceito o recurso extraordinário?

  • Contudo, para ser aceito o Recurso Extraordinário (RE) deverá cumprir uma regra de pressupostos de admissibilidade, que por sua vez, são cabíveis também no Recurso Especial, mas, analisaremos um pressuposto exclusivo do recurso em comento, cuja competência de análise é exclusiva do Superior Tribunal Federal, que é a Repercussão Geral.

Qual a repercussão geral do recurso?

  • § 2º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

Qual a consequência da suspensão de processamento?

  • A suspensão de processamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC não consiste em consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no “caput” do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la. STF. Plenário.

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