Qual conceito de propriedade?
Qual conceito de propriedade?
O conceito de propriedade previsto na Constituição vigente é bem amplo. No direito civil o direito de propriedade é o direito de usar, gozar e dispor de uma coisa13. No direito constitucional é mais amplo, pois representa um direito de conteúdo econômico-patrimonial.
Qual o direito de propriedade?
- É a propriedade o direito real de maior expressão e conteúdo e o mais amplo. É bom frisar que todos os demais direitos reais são mais restritos. Quem é proprietário é titular e possui a faculdade de usar, gozar, dispor, e ainda ius perseqüendi, que é reivindicar a coisa com quer que injustamente a possua, detenha ou retenha. (art. 1.228 C.C.).
Qual o conceito de propriedade no Código Civil?
- A presente pesquisa versa sobre o conceito de propriedade e o direito como regime jurídico regulador desse instituto, tendo como base o Direito das coisas no Direito Civil e o conceito da propriedade no código Civil de 19. 1. INTRODUÇÃO
Como é exercido o direito de propriedade?
- O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Qual a diferença entre propriedade e propriedade?
- Sendo assim, uma diferença entre posse e propriedade é que a propriedade nada mais é que o direito real de usar, fruir, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual recai, respeitando sua função social”. Art. 1.228.