Como se define a existência do ordenamento?
Índice
- Como se define a existência do ordenamento?
- O que se entende das normas positivas e negativas?
- Quais os tipos de fontes no ordenamento jurídico na visão do autor Bobbio?
- O que é a norma geral inclusiva?
- Quais são os critérios utilizados para identificar uma antinomia no ordenamento?
- Qual a classificação das antinomias jurídicas?
- Qual a importância da antinomia jurídica no sistema jurídico?
- Quais são os critérios para solução de antinomias?
- Qual o grande problema de um ordenamento jurídico?
Como se define a existência do ordenamento?
“Se um ordenamento jurídico é composto de várias normas, isso significa que os principais problemas vinculados à existência de um ordenamento são os problemas que nascem das relações das diversas normas entre si. Em primeiro lugar, trata-se de saber se essas normas constituem uma unidade, e em que modo a constituem.
O que se entende das normas positivas e negativas?
Normas positivas são as que prescrevem um comportamento fazendo incidir sobre o mesmo uma obrigação positiva, ou seja, de modal normativo obrigatório. As negativas, ao contrário, estabelecem uma proibição, fazendo incidir um modal de valor proibido.
Quais os tipos de fontes no ordenamento jurídico na visão do autor Bobbio?
Com relação à estrutura as normas jurídicas podem ser diferenciadas em positivas ou negativas, categóricas ou hipotéticas e gerais (abstratas) ou individuais (concretas). A final, Bobbio conclui que nenhuma deles é suficiente para caracterizar o direito.
O que é a norma geral inclusiva?
Já a norma geral inclusiva compreende a norma do ordenamento jurídico segundo a qual o juiz, em caso de lacuna da lei, deve recorrer às normas que regularem casos parecidos ou matérias análogas.
Quais são os critérios utilizados para identificar uma antinomia no ordenamento?
Os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.
Qual a classificação das antinomias jurídicas?
- Parte-se, portanto, para a análise das antinomias propriamente jurídicas. Classicamente, é proposta a seguinte classificação:
Qual a importância da antinomia jurídica no sistema jurídico?
- A partir daí, intensifica-se a importância em conceber o direito como um sistema normativo coerente e harmônico. Assim, a antinomia jurídica aparece como um elemento do sistema jurídico e necessitando este ser harmônico (coerência interna) urge a criação de métodos para a solução dos conflitos normativos.
Quais são os critérios para solução de antinomias?
- Os critérios para solução de antinomias são hierárquico, cronológico e especial. Hierárquico: ( Lex superior derogat legi inferiori ) o principio Lex superior quer dizer que norma superior prevalece sobre norma inferior.
Qual o grande problema de um ordenamento jurídico?
- E o grande problema de um ordenamento jurídico revelar-se inconsistente ante a existência de antinomias é a dificuldade que causa ao operador jurídico, no momento em que este precisa encontrar uma solução para os problemas que lhe são apresentados.