Qual a diferença entre sub-rogação legal e convencional?

Qual a diferença entre sub-rogação legal e convencional?

Qual a diferença entre sub-rogação legal e convencional?

a) Pagamento com sub-rogação legal : quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes. Art. 346. ... b) Pagamento com sub-rogação convencional : quem determina a substituição é o contrato.

O que é Sub-rogação legal?

Sub-rogação é o fenômeno jurídico de substituição do sujeito ou do objeto em determinada relação jurídica obrigacional.

Qual a diferença entre sub-rogação legal e cessão de crédito?

A principal diferença entre esses institutos (sub-rogação e cessão) é que a sub-rogação caracteriza como pagamento, enquanto tal não ocorre com a cessão, pois nesta a finalidade é transferir um crédito. A sub-rogação possui muitos pontos de contrato de cessão de crédito. Não se confunde, porém, com tal instituto.

Qual o principal efeito da sub-rogação?

Concisamente, são dois os efeitos da sub-rogação: Efeito liberatório, ou seja, o débito que existia para com o credor original extingue-se; Efeito translativo, o que significa que a relação obrigacional é transferida para o novo credor.

Qual a modalidade de sub-rogação legal?

  • Finalizada as modalidades de sub-rogação legal, passemos para as modalidades de sub-rogação convencional, ou seja, os casos de sub-rogação onde há acordo entre os envolvidos. A sub-rogação convencional pode ser dividida em duas. Art. 347. A sub-rogação é convencional:

Como a sub-rogação pode ser revogada?

  • Se a sub-rogação for atingir apólice da dívida pública (título da dívida pública), faz-se a aquisição prévia, assim como deposita-se o dinheiro em caderneta de poupança, se for o caso. A sub-rogação pode ser revogada, enquanto não praticados os atos de venda, compra e permuta, mas, uma vez concretizada, só se anula como os atos jurídicos em geral.

Por que a sub-rogação pode ser parcial?

  • Há que se considerar que a sub-rogação também pode ser parcial, havendo, nesse caso, o direito de preferência do credor originário sobre o sub-rogado com relação à cobrança do restante da dívida, caso os bens do devedor não sejam suficientes para quitar o que for devido aos dois. Tal previsão está descrita no art. 351 do Código Civil. [xiv]

Qual a sub-rogação do imóvel?

  • A sub-rogação de imóvel gravado com o usufruto vitalício deve trazer expressa vantagem ao interditado, sob pena de não ser admitido em processo judicial. Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto.

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