O que é sub-rogação de imóvel?
O que é sub-rogação de imóvel?
A sub-rogação no regime de bens, se refere a modalidade real. Ela consiste na troca da qualidade de incomunicável entre bens. É comum uma pessoa casada querer alienar um bem incomunicável, e com o dinheiro obtido adquirir um outro.
O que é sub-rogação em seguro?
Sub-rogação é a substituição numa relação jurídica duma pessoa por outra que toma o seu lugar. ... Dada a especial natureza da cobertura nas apólices de RC, a seguradora após pagar a indemnização ao terceiro lesado não fica sub-rogada contra o segurado responsável.
Quem pode fazer a sub-rogação?
- O requerimento deverá ser feito pelo proprietário do imóvel que manifesta seu desejo de fazer a sub-rogação. O interessado, no caso, será o doador, se ainda vivo. Nunca haverá a possibilidade de ser o testador, já que, enquanto ele for vivo, a propriedade não se transmite.
Qual a sub-rogação do imóvel?
- A sub-rogação de imóvel gravado com o usufruto vitalício deve trazer expressa vantagem ao interditado, sob pena de não ser admitido em processo judicial. Se o nu-proprietário morrer, o herdeiro direto dele receberá o direito à doação e deverá respeitar o usufruto.
Por que a sub-rogação pode ser parcial?
- Há que se considerar que a sub-rogação também pode ser parcial, havendo, nesse caso, o direito de preferência do credor originário sobre o sub-rogado com relação à cobrança do restante da dívida, caso os bens do devedor não sejam suficientes para quitar o que for devido aos dois. Tal previsão está descrita no art. 351 do Código Civil. [xiv]
Como pode ser anulada a sub-rogação?
- A sub-rogação pode ser revogada, enquanto não praticados os atos de venda, compra e permuta, mas, uma vez concretizada, só se anula como os atos jurídicos em geral. A não ser por motivos outros, como incapacidade, erro, dolo, fraude etc, o proprietário não tem interesse na anulação da sub-rogação.