O que é o subarrendamento?
Índice
- O que é o subarrendamento?
- É permitido o subarrendamento no contrato de arrendamento rural?
- É possível subarrendar?
- Quais as vedações impostas pelo estatuto ao proprietário quanto às exigências do arrendatário é parceiro?
- O que é usufrutuário rural?
- Como funciona contrato de sublocação?
- Como ocorre o arrendamento de imóvel rural?
- Quem é o contratante do arrendamento rural?
- Quem é o arrendador rural?
- Como funciona o sub-arrendamento?
O que é o subarrendamento?
É o contrato pelo qual o arrendatário transfere a outrem, no todo ou em parte, os direitos e obrigações do seu contrato de arrendamento.
É permitido o subarrendamento no contrato de arrendamento rural?
É vedado ao arrendatário ceder o contrato de arrendamento, subarrendar ou emprestar total ou parcialmente o imóvel rural, sem prévio e expresso consentimento do arrrendador (art. 95, VI, do Estatuto da Terra).
É possível subarrendar?
A resposta é sim. A legislação estabelece que o proprietário do imóvel tem de autorizar o subarrendamento. Os artigos 1038.º e 1088.º do Código Civil asseguram que uma das obrigações do contrato de arrendamento consiste em não proporcionar o gozo da coisa arrendada a terceiro.
Quais as vedações impostas pelo estatuto ao proprietário quanto às exigências do arrendatário é parceiro?
Tanto o inciso VI do art. 95 do Estatuto da Terra quanto o art. 31 do Regulamento vedam categoricamente que o arrendatário subarrende, total ou parcialmente, o imóvel arrendado, sem o consentimento expresso do arrendador.
O que é usufrutuário rural?
Usufrutuário - é o titular do direito de usufruto de um bem imóvel rural, atra- vés de cessão ou reserva de usufruto, possuindo, usando, administrando e per- cebendo seus frutos, não podendo, entretanto, dispor do imóvel rural.
Como funciona contrato de sublocação?
A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.
Como ocorre o arrendamento de imóvel rural?
- Isto ocorre, pois no arrendamento ocorre também a transferência do uso e gozo de imóvel rural, por tempo indeterminado ou determinado, bem como a exigência de pagamento de aluguel ou retribuição, independentemente do resultado (VENOSA, 2010).
Quem é o contratante do arrendamento rural?
- Segundo RIZZARDO (2008) são os contratantes deste contrato nominado – arrendamento rural: u0007 O proprietário, quem detenha a posse ou quem tenha a livre administração de um imóvel rural; u0007 Aquele que exerce qualquer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, de acordo com o artigo 3º do Decreto n.º 59.566 /66.
Quem é o arrendador rural?
- Assim, a priori, faz-se preciso definir duas figuras do arrendamento rural: o arrendador aquele que cede (aliena, tendo em vista os sentidos jurídicos do vocábulo) ou aluga imóvel rural e o arrendatário, o qual pode ser pessoa ou conjunto familiar, que paga o aluguel ou retribuição com o intento de exercer atividade rural.
Como funciona o sub-arrendamento?
- O sub-arrendamento surgem como uma alternativa a quem quer possuir exposição ao arrendamento sem ter de adquirir os imóveis, assim os recursos financeiros para lançar este tipo de actividade resume-se aos meses que medeiam entre a celebração de contrato com o proprietário e a entidade que vai efectivamente utilizar o imóvel.