O que é subcontratação TCU?
Índice
- O que é subcontratação TCU?
- Qual o limite de subcontratação?
- Como deve ser prevista a subcontratação no instrumento convocatório?
- O que caracteriza a subcontratação?
- O que é subcontratação do objeto?
- É possível a subcontratação de contratos administrativos?
- Qual a diferença entre terceirização e subcontratação?
- O que pode ser subcontratado?
- O que é a subcontratação?
- Qual a Lei de Licitações e contratos?
- Por que a subcontratação é legal?
- Qual a legislação que autoriza a subcontratação da empresa?
- Por que a lei permite a subcontratação de partes do contrato?
O que é subcontratação TCU?
A subcontratação consiste na execução de parte do objeto contratado por um terceiro que não participou inicialmente do contrato firmado.
Qual o limite de subcontratação?
O artigo 72 dispõe que: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes de obra, serviço ou forne- cimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.”
Como deve ser prevista a subcontratação no instrumento convocatório?
Para que haja permissão de subcontratação de parte do objeto, o instrumento convocatório deve trazer regras claras e objetivas, estabelecendo, obrigatoriamente: Motivação e presença do interesse público, necessidade de prévia autorização da Administração e especificação das razões do serviço a ser subcontratado e do ...
O que caracteriza a subcontratação?
A subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere parte de uma obra ou serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato. ... Não há relação entre o contratante e a subcontratada.
O que é subcontratação do objeto?
A subcontratação ocorre quando o particular contratado pela Administração transfere a execução de partes do objeto terceiro por ele contratado e que não mantém vínculo contratual com a Administração.
É possível a subcontratação de contratos administrativos?
No âmbito dos contratos administrativos, a subcontratação é um instituto possível, desde que seja feita de forma parcial. Sendo assim, é vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de descaracterizar a própria licitação e o caráter “intuitu personae” dos contratos administrativos.
Qual a diferença entre terceirização e subcontratação?
Subcontratação: trata-se da contratação de profissionais terceirizados por empresas intermediadoras de serviços; Terceirização: envolve negócios especializados em oferecer mão de obra e que mantêm suas próprias equipes capacitadas para a execução das tarefas.
O que pode ser subcontratado?
A subcontratação é o instituto por meio do qual o contratado transfere parte de uma obra ou serviço para ser executada por um terceiro, que é estranho ao contrato. ... Não há relação entre o contratante e a subcontratada.
O que é a subcontratação?
Contratar terceiros para executar um serviço já contratado com outrem.
Qual a Lei de Licitações e contratos?
- A Lei de Licitações e Contratos - Lei 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, regula a matéria, objeto do questionamento, nos artigos 72 e 78, inciso VI.
Por que a subcontratação é legal?
- Com as recentes mudanças trabalhistas, a subcontratação foi amplamente discutida; por isso é tão importante conhecer a lei. Diante de todas as discussões, há um aspecto imutável: subcontratar serviços para demandas diversas é uma prática legal, com ganhos para empresas e sem prejuízos para os trabalhadores.
Qual a legislação que autoriza a subcontratação da empresa?
- Além de possibilitar a terceirização de quaisquer atividades da empresa, a Lei 13., autoriza a empresa prestadora a subcontratar outras empresas para realizar os serviços na contratante.
Por que a lei permite a subcontratação de partes do contrato?
- À primeira vista, a lei somente permitiria a subcontratação de algumas partes do objeto do contrato ( e não a totalidade ), se interpretado isoladamente o artigo 72, friamente, sem o auxílio do inciso VI do citado artigo 78. Não obstante, ambos os preceitos entrelaçam-se, intimamente, e não podem ser apreciados, isoladamente.