O que é imposto CIP?

O que é imposto CIP?

O que é imposto CIP?

​A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao ...

Como é calculado o CIP?

A CIP é calculada de acordo com as regras acordada em cada município. Porém, a conta mais comum aplicada pelos municípios é um valor por faixa de consumo. Quando maior o consumo, maior o percentual a ser cobrado. Há também os municípios que levam em consideração também o tipo de consumidor, de grupos e classes.

Quem cobra a CIP?

CIP e Cosip 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica.

Quais os entes tributantes que podem instituir a CIP?

A Emenda Constitucional 39/2002, ao introduzir na Carta Maior o artigo 149-A, dispôs que os municípios e o Distrito Federal poderão instituir a CIP, cuja natureza jurídica, conforme demonstrado neste trabalho, é de imposto.

Como é cobrado a iluminação pública?

Pela determinação da ANEEL, a cobrança é feita mediante um cálculo de horas de iluminação X número e potência das lâmpadas.

Será que a CIP é uma contribuição?

  • Portanto, hipoteticamente, a CIP não poderia ser enquadrada como uma contribuição, uma vez que o serviço de iluminação pública tem como destinatário toda a coletividade e a competência para instituí-la é dos Municípios e do Distrito Federal.

Como foi criada a CIP?

  • A CIP foi criada para operar o Sistema de Transferência de Fundos, o SITRAF. É através deste sistema que são feitas as compensações das Transferências Eletrônicas Disponíveis (TEDs) e outras operações bancárias. Então, quando você estiver usando uma TED e aparecer como TED CIP, saiba que é esse sistema que está sendo utilizado.

Por que a CIP não poderá se enquadrar como contribuição de melhoria?

  • Igualmente a CIP não poderá se enquadrar como contribuição de melhoria, vez que não há realização de obra pública, pressuposto da aludida exação tributária.

Será que a CIP seria um imposto disfarçado?

  • É bem verdade que a CIP seria um imposto disfarçado, uma forma utilizada para constitucionalizar a tributação do serviço de iluminação pública, face o óbice do art. 167, IV da CF/88, que veda a vinculação de receita de imposto a órgãos, fundo ou despesa.

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