Qual é a taxa judiciária de Minas Gerais?

Qual é a taxa judiciária de Minas Gerais?

Qual é a taxa judiciária de Minas Gerais?

TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.

O que é recolhimento da taxa judiciária?

A taxa judiciária tem como fato gerador a atuação dos magistrados e membros do Ministério Público e incide em qualquer procedimento judicial (processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar ou recurso), sendo devida por aqueles que recorrerem à Justiça Estadual, perante qualquer juízo ou Tribunal(ou ...

Qual o valor da taxa judiciária?

  • II - taxa judiciária é o valor devido pela prática dos atos previstos na Tabela J da Lei estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que “consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”;

Como fazer o recolhimento da taxa judiciária?

  • ** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp

Quais são as custas judiciais?

  • I - custas judiciais são os valores devidos pela prática dos atos previstos nas Tabelas A, B e C do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003;

Qual a legislação tributária do estado de Minas Gerais?

  • CONSIDERANDO a Lei estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que “consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”;

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