Qual é a taxa judiciária de Minas Gerais?
Qual é a taxa judiciária de Minas Gerais?
TAXA JUDICIÁRIA. A Taxa é um tributo que poderá ser instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme previsto no art 145 da Constituição Federal de 1988. O fato gerador da Taxa Judiciária é a prestação de serviços de natureza judiciária, pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado.
O que é recolhimento da taxa judiciária?
A taxa judiciária tem como fato gerador a atuação dos magistrados e membros do Ministério Público e incide em qualquer procedimento judicial (processo de conhecimento, processo de execução, processo cautelar ou recurso), sendo devida por aqueles que recorrerem à Justiça Estadual, perante qualquer juízo ou Tribunal(ou ...
Qual o valor da taxa judiciária?
- II - taxa judiciária é o valor devido pela prática dos atos previstos na Tabela J da Lei estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que “consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”;
Como fazer o recolhimento da taxa judiciária?
- ** O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE – SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp
Quais são as custas judiciais?
- I - custas judiciais são os valores devidos pela prática dos atos previstos nas Tabelas A, B e C do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003;
Qual a legislação tributária do estado de Minas Gerais?
- CONSIDERANDO a Lei estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que “consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”;