O que é sub-rogação em Direito Civil?

O que é sub-rogação em Direito Civil?

O que é sub-rogação em Direito Civil?

A sub-rogação é convencional: I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

O que é sub-rogação de crédito?

Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a este terceiro. ... O termo “sub-rogação” significa, no direito, substituição.

O que é sub rogante?

Significado de sub-rogar [Jurídico] Transmitir um direito ou obrigação a outra pessoa; substabelecer.

Qual a modalidade de sub-rogação legal?

  • Finalizada as modalidades de sub-rogação legal, passemos para as modalidades de sub-rogação convencional, ou seja, os casos de sub-rogação onde há acordo entre os envolvidos. A sub-rogação convencional pode ser dividida em duas. Art. 347. A sub-rogação é convencional:

Quem pode fazer a sub-rogação?

  • O requerimento deverá ser feito pelo proprietário do imóvel que manifesta seu desejo de fazer a sub-rogação. O interessado, no caso, será o doador, se ainda vivo. Nunca haverá a possibilidade de ser o testador, já que, enquanto ele for vivo, a propriedade não se transmite.

Qual a sub-rogação de uma dívida?

  • Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor. Há uma substituição de pessoas, porém, não há extinção da dívida e nem liberação do devedor, que passa a dever a esse terceiro. O pagamento com sub-rogação nunca será gratuito, sempre haverá um pagamento antes da substituição.

Por que a sub-rogação pode ser parcial?

  • Há que se considerar que a sub-rogação também pode ser parcial, havendo, nesse caso, o direito de preferência do credor originário sobre o sub-rogado com relação à cobrança do restante da dívida, caso os bens do devedor não sejam suficientes para quitar o que for devido aos dois. Tal previsão está descrita no art. 351 do Código Civil. [xiv]

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