O que a imobiliária pode cobrar do Locatario?
Índice
- O que a imobiliária pode cobrar do Locatario?
- O que a imobiliária não pode cobrar do Locatario?
- Qual a Lei que ampara o inquilino?
- Pode cobrar caução e fiador?
- O que a imobiliária pode exigir?
- Quando o inquilino não pagar o aluguel a imobiliária paga?
- Qual a taxa cobrada para a administração do imóvel?
- Qual a taxa de intermediação imobiliária?
- Como entender o contrato de administração imobiliária?
- Qual a taxa de administração do aluguel?
O que a imobiliária pode cobrar do Locatario?
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
O que a imobiliária não pode cobrar do Locatario?
Tanto é verdade, que desde 1991, com a Lei do Inquilinato nº 8.245, as imobiliárias foram proibidas de cobrar qualquer taxa de administração dos inquilinos, cabendo somente aos locadores remunerar a prestação de serviços, nos termos do art. 22 “O locador é obrigado a: (...) VII.
Qual a Lei que ampara o inquilino?
Criada em 1991, a Lei do Inquilinato, como é informalmente chamada a lei nº 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino, seus deveres e como os demais procedimentos de admissão e despejo devem ser realizadas.
Pode cobrar caução e fiador?
Podem ser exigidas duas formas de garantia? Não. Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
O que a imobiliária pode exigir?
Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
Quando o inquilino não pagar o aluguel a imobiliária paga?
Em caso de inadimplemento do inquilino, a administradora deverá arcar com o pagamento dos aluguéis em atraso? Em regra não. A princípio, não cabe à imobiliária a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário.
Qual a taxa cobrada para a administração do imóvel?
- A administração do seu imóvel requer muitos procedimentos que são facilitados por empresas terceirizadas que detenham de expertise e tempo de mercado. Por isso, a taxa cobrada é uma pequena porcentagem sobre o valor do aluguel com a finalidade de administrar o imóvel além de divulgá-lo, fazer análise cadastral de interessados e vistoria.
Qual a taxa de intermediação imobiliária?
- Existem duas taxas administrativas para imobiliária. A taxa de intermediação imobiliária é aquela em que o proprietário paga até um aluguel e meio para que a administradora anuncie o imóvel colocando faixa, placa de locação, anúncio de jornal, anúncio em site da empresa, enfim, busque o locador para o imóvel.
Como entender o contrato de administração imobiliária?
- Para entender o contrato de administração imobiliária, é importante dissertar antes sobre locação de imóveis urbanos. Tratando da locação da propriedade imobiliária nos centros urbanos, é necessário mencionar o processo de urbanização acelerada do país.
Qual a taxa de administração do aluguel?
- A segunda taxa é a de administração da locação que deve ser de até 10% do valor do aluguel ou quando o aluguel é garantido e de até 16% quando a imobiliária garante o repasse do aluguel ao proprietário, em caso de inadimplência do locatário. A taxa de administrativa é mensal, cobrada partir do segundo do aluguel.